Relator da (CSPCCO) aprova PL502/24 que cria Estatuto Federal das Guardas Civis Patrimoniais Municipais

Relator da (CSPCCO) aprova PL502/24 que cria Estatuto Federal das Guardas Civis Patrimoniais Municipais

Relator da Comissão de Segurança Pública do congresso Coronel Meira (PL), aprova a PL502/24 que cria o Estatuto Federal das Guardas Civis Patrimoniais Municipais

 

Foi aprovado nessa quarta-feira dia 12.06.2024 pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) Deputado Federal Coronel Meira (PL), a Proposta de Lei Federal que cria o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais e dá outras providências de todo os municípios Brasileiros, a PL502/24 do Dep. Federal pelo (Podemos) Sargento Portugal.

 

Relator deu aparecer favorável ao projeto de lei como descreveu em sua justificativa de aprovação – “Na Justificação, o ilustre Autor explica que, não obstante a existência das guardas municipais, há vários segmentos com nomenclatura diversa, que já exerciam atividades similares, especificamente no tocante à proteção patrimonial de edifícios e áreas de propriedade municipal ou de uso público, os quais merecem a proteção jurídica de uma norma própria que os contemple.”

  

Coronel Meira ainda frisou em seu parecer que se preocupa em dotar a sociedade de mais segurança, mediante a instituição da possibilidade de atuação efetiva da denominada Guardas Civis Patrimoniais Municipais, em complemento às demais forças de segurança pública, em benefício da sociedade, pelo estabelecimento de marco legal que contemple todo o efetivo dos atuais profissionais de guarda patrimonial existentes nos Municípios, mesmo naqueles dotados de Guarda Municipal. De fato, a variedade de denominações e diferenças salariais para cargos que realizam funções similares, e muitas vezes idênticas, de forma concomitante, ocasiona muitas vezes em desentendimentos entre membros das referidas categorias e causa a precarização dessas importantes funções.

  

Nesse sentido, a criação do Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais, com a unificação das classes denominadas na proposição e sua regulamentação, certamente elevará a importância dessa categoria a nível nacional, bem como impulsionará a efetiva valorização dos servidores públicos que atuam diuturnamente na salvaguarda do patrimônio municipal, na ordem local e no bem-estar da população, de forma integrada com as Guardas Civis Municipais.

 

Segundo os servidores concursados municipais ocupantes dos cargos de semelhança de todos os municípios Brasileiros, representados pela ANSMASP – associação nacional dos servidores municipais assemelhados à segurança pública, estão agradecidos pelo empenho do Deputado Federal e Relator que aprovou o parecer Coronel Meira (PL), e ao Dep Federal pelo Rio de Janeiro que a apresentou a PL502/24 o Deputado Federal Sargento Portugal do (Podemos).

 

O Líder das Funções assemelhadas a segurança pública no Brasil “GPCM Fabão” da cidade de Casimiro de Abreu/RJ diz estar agradecido a todos os envolvidos aos deputados que apoiam o projeto, disse ainda que em todos os municípios brasileiros sempre existiu profissões que tem como atribuição a proteção dos patrimônios públicos municipais e segurança de pessoas devidamente concursado, porem infelizmente cada município cria uma nomenclatura de cargo com a mesma atribuição, para pagamento pífio de salário e pejotização trabalhistas dos servidores que desempenham as funções de segurança patrimonial e pessoal municipal, muitos já recebem por vias judiciais adicional de periculosidade pelo risco da profissão, e esse projeto de lei vai unir todos esses guerreiros municipais em uma só força de segurança municipal, unificando assim todos em uma só legislação federal, dando mais dignidade e melhor condição de trabalho para esse guerreiros que estão esquecidos pelo poderes públicos municipais.

 

O Projeto de lei agora passa pela votação dos deputados que compõe a comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), sendo aprovado em votação o parecer do Dep Federal Coronel Meira (PL), a PL502/24 seguira para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT); Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); para ser votado no congresso ou senado para ser apreciado pelo Presidente da República do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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