Câmara aprova projeto que criminaliza divulgação de conteúdo sexual falso produzido por inteligência artificial

Câmara aprova projeto que criminaliza divulgação de conteúdo sexual falso produzido por inteligência artificial


Texto prevê pena de 2 a 8 anos e multa. Se o uso for feito durante eleição, candidato poderá ter registro ou diploma cassado se produzir imagens manipuladas contra adversários. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) projeto de lei que torna um crime específico o uso de inteligência artificial para a manipulação de conteúdo de nudez ou ato sexual falso. O texto segue para análise pelo Senado Federal.
G1 Explica: Deepfake
A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos e multa.
🔎Atualmente, já são crimes a montagem de fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro de cena de nudez ou ato sexual ou de caráter íntimo. A pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.
A pena ainda pode ser aumentada se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou caso o conteúdo seja disseminado em massa por meio das redes sociais. Nesses casos, o aumento pode variar de 1/3 a metade da pena.
No parecer que apresentou ao plenário, a relatora do projeto, deputada Yandra Moura (União-SE) afirmou que o projeto busca proteger “o direito a inviolabilidade da imagem”, que “não se limita aos meios físicos de violação”.
“O presente projeto não pretende censurar a liberdade de expressão (…) ou a liberdade de acesso e uso das mais diversas tecnologias de inteligência artificial, mas sim punir o seu uso abusivo com o fim de macular a imagem das pessoas”, diz ela.
O FBI, a polícia federal americana, fez um alerta nos Estados Unidos em 2023 a respeito de esquemas de vendas de fotos manipuladas com inteligência artificial
GETTY IMAGES
Nas eleições
O projeto também altera o Código Eleitoral, tornando crime o uso de conteúdo sexual ou simulado feito através da inteligência artificial envolvendo candidatos ou candidatas.
A pena prevista é de 2 a 8 anos de reclusão e pode ser aumentada se o crime for cometido contra mulheres, pessoas idosas ou com deficiência.
“Tratando-se do processo eleitoral, pedra angular em uma democracia republicana, esta inviolabilidade deve ser encara com ainda mais seriedade, pois não transgride apenas a imagem do candidato, mas a todo o processo eleitoral e a imagem do próprio Estado”, diz a relatora sobre o tema.

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