Texto prevê pena de 2 a 8 anos e multa. Se o uso for feito durante eleição, candidato poderá ter registro ou diploma cassado se produzir imagens manipuladas contra adversários. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) projeto de lei que torna um crime específico o uso de inteligência artificial para a manipulação de conteúdo de nudez ou ato sexual falso. O texto segue para análise pelo Senado Federal.
G1 Explica: Deepfake
A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos e multa.
🔎Atualmente, já são crimes a montagem de fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro de cena de nudez ou ato sexual ou de caráter íntimo. A pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.
A pena ainda pode ser aumentada se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou caso o conteúdo seja disseminado em massa por meio das redes sociais. Nesses casos, o aumento pode variar de 1/3 a metade da pena.
No parecer que apresentou ao plenário, a relatora do projeto, deputada Yandra Moura (União-SE) afirmou que o projeto busca proteger “o direito a inviolabilidade da imagem”, que “não se limita aos meios físicos de violação”.
“O presente projeto não pretende censurar a liberdade de expressão (…) ou a liberdade de acesso e uso das mais diversas tecnologias de inteligência artificial, mas sim punir o seu uso abusivo com o fim de macular a imagem das pessoas”, diz ela.
O FBI, a polícia federal americana, fez um alerta nos Estados Unidos em 2023 a respeito de esquemas de vendas de fotos manipuladas com inteligência artificial
GETTY IMAGES
Nas eleições
O projeto também altera o Código Eleitoral, tornando crime o uso de conteúdo sexual ou simulado feito através da inteligência artificial envolvendo candidatos ou candidatas.
A pena prevista é de 2 a 8 anos de reclusão e pode ser aumentada se o crime for cometido contra mulheres, pessoas idosas ou com deficiência.
“Tratando-se do processo eleitoral, pedra angular em uma democracia republicana, esta inviolabilidade deve ser encara com ainda mais seriedade, pois não transgride apenas a imagem do candidato, mas a todo o processo eleitoral e a imagem do próprio Estado”, diz a relatora sobre o tema.